Nesta quinta-feira (18), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol reduziu a pena de cinco jogos de suspensão para quatro partidas da jogadora do Atlético, Rafa Barros. O recurso voluntário do Galo solicitava a redução em julgamento por agressão física em jogo do Brasileiro Feminino A-1.

Foto: Fábio Pinel/Atlético
O advogado Theotonio Chermont, durante a sessão, sustentou a defesa da atacante.
“Gostaria de chamar atenção que realmente é um lance complicado, até mesmo pela rapidez que ele se desenvolveu. A interpretação que eu faço é que toda essa troca aconteceu quando elas estavam disputando a bola. A bola correu para a frente e elas continuaram a se estapear. Então não consigo entender que o lance não ocorreu fora da disputa de bola. Por essa razão, e considerando a excessiva pena mínima do artigo 254-A e a primariedade da denunciada, o clube pede a desclassificação para o artigo 250 e a aplicação de uma partida de suspensão”.
Theotonio Chermont
Ivo Amaral, relator do processo e o auditor, por sua vez, votou para conhecer do recurso, dando provimento para reduzir a pena para quatro partidas.
“A súmula do jogo e a prova de vídeo não deixam nenhuma margem. O que se vê no lance, é que a mesma se vira e acerta um direto de cima para baixo no rosto da adversária. Diante disso, não tenho como desclassificar para o 250 como a defesa solicita. Mas, trago a discussão para o pedido alternativo. E, pela atleta ser primária, eu dou provimento e aplico quatro partidas, que é a pena mínima no 254-A”.
Ivo Amaral
Em suma, Ivo Amaral teve o voto acompanhado pelos auditores Felipe Bevilacqua, Mauro Marcelo de Lima e Silva, Paulo Sérgio Feuz e José Perdiz de Jesus, presidente em exercício. Já Maurício Neves Fonseca e Luiz Felipe Bulus votaram para o não provimento do recurso e a manutenção da pena de cinco jogos de suspensão para a jogadora do Atlético.
SÃO JOSÉ x ATLÉTICO
A jogadora Rafa Barros recebeu a punição no dia 8 de julho pelas auditoras da Comissão Disciplinar Feminina, que votaram de forma unânime com base no artigo Art 254-A § 1º I do CBJD, por “praticar agressão física; desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares, assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido“. A pena prevista para a infração varia de quatro a 12 jogos de suspensão.
De acordo com a súmula da arbitragem da partida entre São José/SP e Atlético, pela nona rodada da primeira fase do Brasileiro Feminino A1, a jogadora do Atlético trocou alguns tapas com a atleta Vitória, da equipe paulista, que também foi punida em primeira instância.
“Recebeu o cartão vermelho direto por trocar socos na altura do peito com sua adversária Vitória, fora da disputa de bola, na altura do meio do campo, após a troca de socos, a atleta do Atlético Mineiro/MG, atingiu sua adversária Vitória com um soco no rosto levando-a ao solo“.
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