O presidente da República Jair Messias Bolsonario promulgou na última quinta-feira, um artigo de lei que suspendeu o pagamento pelos clubes das parcelas do Profut. O principal motivo é devido à pandemia pela Covid-19.
No entanto, o texto incluído na lei 14.117 havia sido vetado pelo Governo no começo de janeiro, a pedido do Ministério da Economia e da Cidadania sob a medida de contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.
Agora, a ideia do congresso federal derrubou o vetou, forçando o mandatário da República à promulgação do benefício. Esta tal atitude, foi comunicado aos clubes através da CBF que passou para todas as equipes da Série A até a D do Campeonato Brasileiro.
A norma tem validade retroativa de março a dezembro de 2020, quando vigorou o chamado período de calamidade pública. Assim, os clubes ficam desobrigados de arcar com as parcelas relativas a esses dez meses desde o ano passado.
Ainda, os valores que não forem quitados serão adicionados no saldo devedor para pagamento ao final do finacionamento. A ideia será definir para todos os clubes de todas as divisões do futebol brasileiro.
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