O Atlético alterou o nome de quatro atletas na lista de jogadores inscritos na Copa Libertadores 2023. De acordo com o regulamento da competição, os clubes podem trocar até cinco jogadores na relação entre o fim da fase de grupos e o começo das oitavas de final da competição continental.
Assim, das cinco alterações possíveis, o Galo fez quatro. Ou seja, saíram: Eduardo Sasha, Ademir, Paulo Henrique e Allan, que já deixaram o clube, para as entradas do meia Alan Franco, o volante Paulo Vitor, o meia Caio Ribas e o atacante Athyrson. Os dois últimos atletas são da categoria Sub20 do alvinegro.
Os comandados do técnico Luiz Felipe Scolari estão focados para a competição mais importante do continente. Nesta quarta-feira (02), o Atlético recebe o Palmeiras no Mineirão, em Belo Horizonte, no jogo de ida das oitavas de final.
Em caso de classificação sobre o clube paulista, o Galo enfrentará o Deportivo Pereira-COL ou Independiente del Valle-EQU nas quartas de final.
Árbitro ‘ignora’ cantos homofóbicos da torcida do Atlético contra o Flamengo; veja possíveis punições
Atlético e Flamengo duelaram neste último sábado (29), pelo Brasileirão. Com bola rolando, o Galo foi derrotado por 2 a 1 de virada pelo clube carioca. No entanto, um acontecimento negativo marcou o clássico interestadual. A torcida alvinegra entoou cantos homofóbicos durante o duelo, porém, o árbitro do duelo ignorou as músicas, que não foram relatadas na súmula.
Antes mesmo da bola rolar, a torcida já entoava o canto contra o clube carioca, além de entoar durante os 90 minutos: “Tú és time só de c*zão, p*ta, v*ado e ladrão, tomar no c*, Mengo”. Vale lembrar que o canto é considerado discriminatória até pelo STJD.
No ano passado, o Galo foi punido após o jogo da Copa do Brasil contra o Flamengo. Naquela ocasião, a torcida entoou o canto considerado homofóbico, mas o árbitro também não relatou na súmula do duelo. Com isso, o Flamengo enviou uma denúncia ao STJD alegando gritos “homofóbicos, misóginos e machistas” da torcida.
Em suma, o clube mineiro foi condenado a pagar uma multa de R$ 50 mil, e apesar de recorrer, a pena foi mantida com base no artigo 243-G do CBJD. Que afirma que é proibido “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência“
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