O ex-presidente do Atlético perdeu um processo contra o ex-atacante Fred. Em sentença dada nesta última sexta-feira (18/8) pelo juiz Christyano Lucas Generoso, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonta, a Justiça considerou improcedente o pedido do ex-mandatário por indenização ao ex-jogador em R$ 100 mil por danos morais.
A ação foi motivada devido a uma entrevista do ex-atleta, logo após conquistar o Campeonato Mineiro de 2019, pelo arquirrival Cruzeiro. O então centroavante se dirigiu a Sette Câmara para falar sobre sua saída do clube alvinegro, ainda em dezembro de 2016, e a multa de R$ 10 milhões estipulada pelo Atlético caso o jogador assinasse contrato com o Cruzeiro, o que de fato aconteceu.
“Todo mundo ouviu as entrevistas do Sette Câmara quando eu saí. Saí escorraçado. Ficou aumentando valores na imprensa, falando que não valia a pena (que o jogador ficasse no Atlético). Fui escorraçado covardemente por ele. Não tenho ressentimentos, mas na hora da explosão a gente procura ele para dar uma olhada”, afirmou Fred na entrevista.
“Fui escorraçado, mas foi a primeira vez que caí para cima. Saí de lá para vir para o Cruzeiro. É o terceiro título, graças a Deus. Estou feliz por isso, mas é aquele negócio: acabou ali dentro de campo, morreu. Vida que segue”, disse o jogador na ocasião.
Em suma, o advogado do ex-mandatário do Atlético alegou que o dirigente foi “lesado moralmente, teve sua imagem, honra, dignidade e, principalmente, credibilidade profundamente abaladas — publicamente — com grande repercussão na mídia“.
Porém, na sua decisão, o juiz do processo afirmou que “não vislumbra nenhum ataque ou ofensa” à honra de Sette Câmara na entrevista dada pelo ex-jogador. Neste contexto, o magistrado ainda condenou Sette Câmara a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios de Fred, no valor de R$ 10 mil.
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