A edição de 2025 do Campeonato Brasileiro está prestes a começar, com previsão para março, e contará com os 20 principais clubes do país. Entre as novas diretrizes implementadas pela CBF, uma regra se destaca: equipes que não honrarem seus compromissos poderão enfrentar sanções esportivas durante o torneio.

Essa iniciativa visa fortalecer a responsabilidade na administração dos clubes do Brasileirão, promovendo uma postura mais equilibrada no mercado e evitando problemas financeiros. Essa proposta já era discutida nos bastidores do futebol brasileiro há alguns anos, mas agora finalmente foi oficialmente implementada.

A seguir, confira os critérios e detalhes dessa nova regulamentação, que promete mudar a dinâmica do Campeonato Brasileiro de maneira significativa feita pela CBF.
Confira o artigo 21 do Regulamento do Brasileirão da CBF
“O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o
pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante o CAMPEONATO, conforme
pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, o atleta profissional registrado, ficará sujeito à
perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento
por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
§ 1º – Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por
advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical
representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir
do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento do CAMPEONATO, sem prejuízo da
possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não
surta efeito e o clube permaneça inadimplente.
Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao
STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra
suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de
pontos por partida, sem prejuízo às penalidades administrativas previstas no RGC.
§ 3º – A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente
aplicada em todas as partidas do CAMPEONATO que venham a ser realizadas enquanto
perdurar a inadimplência.
§ 4º – Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição
da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de 3 (três) pontos dentre os já
conquistados no CAMPEONATO.
§ 5º – A regra valerá a partir do início do CAMPEONATO até 30 (trinta) dias após o seu
término, não se considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores.”
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