O Atlético recebe o Palmeiras, nesta quarta-feira (02), no Mineirão, em Belo Horizonte, em partida válida pelo jogo de ida das oitavas de final da Copa Libertadores da América. E Conmebol, organizadora da competição continental, divulgou, nesta última segunda-feira (31), os uniformes que mineiros e paulistas usarão no duelo.
Em suma, o Galo vai atuar com o seu uniforme tradicional: camisa listrada em preto e branco, calção preto e meiões brancos. Já o Palmeiras, por sua vez, vai com o alternativo, seu uniforme três, todo em cor “brilho verde”, mais próximo a um verde água.
Os goleiros irão de monocromático também. Enquanto Everson, do Galo, estará todo de amarelo, Weverton, do Palmeiras, vestirá laranja. A equipe de arbitragem irá ao campo, no Gigante da Pampulha, com camisa vermelha, calção preto e meiões vermelhos.
O jogo de volta das oitavas, no Allianz Parque, em São Paulo, acontece em 9 de agosto (quarta-feira), também às 21h30.
Árbitro ‘ignora’ cantos homofóbicos da torcida do Atlético contra o Flamengo; veja possíveis punições
Atlético e Flamengo duelaram neste último sábado (29), pelo Brasileirão. Com bola rolando, o Galo foi derrotado por 2 a 1 de virada pelo clube carioca. No entanto, um acontecimento negativo marcou o clássico interestadual. A torcida alvinegra entoou cantos homofóbicos durante o duelo, porém, o árbitro do duelo ignorou as músicas, que não foram relatadas na súmula.
Antes mesmo da bola rolar, a torcida já entoava o canto contra o clube carioca, além de entoar durante os 90 minutos: “Tú és time só de c*zão, p*ta, v*ado e ladrão, tomar no c*, Mengo”. Vale lembrar que o canto é considerado discriminatória até pelo STJD.
No ano passado, o Galo foi punido após o jogo da Copa do Brasil contra o Flamengo. Naquela ocasião, a torcida entoou o canto considerado homofóbico, mas o árbitro também não relatou na súmula do duelo. Com isso, o Flamengo enviou uma denúncia ao STJD alegando gritos “homofóbicos, misóginos e machistas” da torcida.
Em suma, o clube mineiro foi condenado a pagar uma multa de R$ 50 mil, e apesar de recorrer, a pena foi mantida com base no artigo 243-G do CBJD. Que afirma que é proibido “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência“
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